ASSEMP

Prefeitura Regulariza Disposição de Servidores para Instituições Representativas

08/06/2017 08/06/2017 08:43 2042 visualizações

O presidente da Assemp, Jordeon Gama, iniciou 2015 podendo se dedicar exclusivamente à Associação. É que a Prefeitura de Palmas regulamentou e a Câmara Municipal aprovou, a disposição de servidores para atuarem em instituições representativas, como Associações e Sindicatos.

A regulamentação da disposição dos servidores foi uma das demandas apresentada pela Assemp ao prefeito Carlos Amastha, em reunião ocorrida em outubro de 2014, e agora atendida pela Prefeitura de Palmas.

A alteração do artigo 102 do Estatuto dos Servidores era uma demanda antiga das entidades representativas de classe, uma vez que mesmo quando as gestões liberavam o servidor para atuar na associação ou sindicato, essa liberação não ocorria de forma regulamentada pela Lei, gerando uma situação instável para o servidor.

O Presidente da Assemp era um dos servidores que enfrentava dificuldades por causa na não regulamentação. Guarda Metropolitano, ele conciliava as duas funções, e utilizava os dias de folga dos seus plantões para resolver as questões da Associação. “Isso dificultava muito nosso trabalho, tinha que aproveitar as horas de descanso para buscar melhorias para nossa categoria. Agora, graças ao entendimento do prefeito Amastha e dos vereadores, posso me dedicar exclusivamente ao trabalho na Associação. Agradeço muito a Gestão, pois essa alteração é solicitada há cerca de 20 anos”, frisou J.Gama.

Disposição

Publicada no Diário Oficial Nº 160, de 19 de Dezembro de 2014, a Lei Complementar 30, altera o artigo 102 Lei Complementar 008, de 16 de novembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, possibilitando a disposição dos servidores conforme abaixo:

“Art. 102. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença com remuneração ou subsídio do cargo efetivo para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

I – para entidades com até 1.000 associados, um servidor;
II – para entidades com 1.001 a 2.000 associados, dois servidores;
III – para entidades com mais 2.000 associados, três servidores.