A convocação da Assembleia Geral marcada para o dia 11 de setembro de 2018, não tem validade jurídica porque não foram observados os critérios estatutários da entidade, inclusive com número de assinatura dos membros efetivos da diretoria inferior aos ⅔ exigidos pelo estatuto em seu artigo 20. Confira a decisão Aqui.
Nela não constam quais seriam as supostas irregularidades cometidas pela Diretoria atual; o edital de convocação não atendeu outras prerrogativas do Estatuto Social, não tendo sido publicada no site da associação, ou no mural da instituição, circulada apenas em grupos do aplicativo WhatsApp.
Assim, atendendo a notificação do Conselho Fiscal da entidade, feita 3 de setembro, para que no prazo de 15 dias úteis convoque a Assembleia Geral; e atendendo o que preza o Estatuto Social da Assemp, e com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas ao associado, o presidente irá convocar Assembleia Geral para o próximo dia 19 de setembro.
A convocação será publicada ainda essa semana, seguindo os trâmites legais previstos.
Desta forma, qualquer mobilização desordeira que esteja informando outra data para a Assembleia configura apenas tentativa de golpe, que não prosperará.