A Assemp esclarece que o contrato 478.996/17.2, firmando em 2017, está em vigor e com as parcelas em dia até o dia 20 do mês de março; portanto, tal contrato não tem motivos para rescisão.
Assim, o fornecimento do serviço do Plano de Saúde não pode ser interrompido porque o pagamento do plano em vigor foi realizado nesta sexta-feira, 22.
Sobretudo, e em última instância, a notificação feita pela Unimed, em que cobra o pagamento da dívida restante do contrato anterior, reconhecido ainda em 2016, não atendeu o prazo de 60 dias para interrupção ou suspensão dos serviços, conforme previsto na cláusula XVIII- 18.1.
Portanto, a Assemp entende que uma mobilização se faz necessária sim, porém cobrando que a Unimed cumpra os prazos contratuais e regras da prestação de serviço e, que apoie à Associação que somente tem defendido o interesse do associado que não consegue mais se ver refém da prestadora de plano de saúde, que, por sua vez não se propõe a negociar com uma das suas maiores carteiras no Estado.